A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) já é uma realidade. Todas as empresas que trabalham com dados pessoais de seus clientes ou de colaboradores estão, ou pelo menos deveriam estar se adequando.
Quando falamos sobre dados pessoais pensamos logo em dados de clientes, fornecidos muitas vezes no ambiente virtual. Mas esse conceito vai muito além; se refere a qualquer tipo de dado, tratado por uma empresa, ao longo de seu exercício sendo para uso interno (dados de candidatos, dados de seus colaboradores atuais e que já passaram, dados de fornecedores e parceiros e etc), ou para uso externo (dados de prospecção, dados de clientes ativos e clientes inativos).
Não estamos falando apenas em dados futuros, mas sim de todo o histórico trabalhado por uma empresa, em arquivo físico, ou digital.
O que é a LGPD — Lei Geral de Proteção de Dados?
A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) foi inspirada na GDPR — Regulamento Geral da Proteção de Dados ou General Protection Data Regulation —, lei europeia para tratamento de informações pessoais que entrou em vigor em maio de 2018.
Seu objetivo é, de forma resumida, proteger os dados pessoais dos usuários e, dessa maneira, preservar sua segurança, intimidade e liberdade. Na prática, a LGPD envolve o titular (a pessoa física, dona dos dados), o controlador (que escolhe como os dados serão tratados), o operador (que faz o tratamento em si) e o encarregado (mediador entre o titular, a empresa e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais).
Quais são os principais objetivos da LGPD?
Garantir a privacidade
Com práticas de segurança e transparência, a organização deve garantir o direito de privacidade e proteção dos dados pessoais dos usuários.
Transparência
As empresas devem estabelecer novos processos e regras sobre o tratamento dos dados pessoais.
Estruturação de normas
Com o estabelecimento de regras padrões para todos os colaboradores envolvidos com o tratamento de dados, o trabalho torna-se padrão e harmônico, sem conflitos ou desencontros de informações.
Segurança jurídica
Com boas práticas de segurança, o mercado assegura a livre concorrência e proporciona melhores experiências para o consumidor final.
Como a LGPD afeta as empresas?
Para as empresas, a LGPD muda a forma como o trabalho é feito. Além do investimento financeiro, as organizações precisarão otimizar o treinamento dos colaboradores e seus processos em relação à coleta, armazenamento, processamento e eliminação dos dados.
Em grande parte das empresas, o volume de dados cresceu de forma exponencial. Com isso, muitas informações foram perdidas e o cuidado com os dados não acompanhou essa crescente.
Mas, com o direito dos usuários em saber como os dados são utilizados pelas empresas, é dever das organizações expor, de forma transparente, todas as informações sobre as coletas de dados.
Penalizações
A penalização pelo descumprimento das regras pode ser desde uma advertência com prazos para a adoção de medidas corretivas até 2% do faturamento no ano anterior limitado a R$ 50 milhões por infração.
Caso ocorra um vazamento de informações, o banco de dados pode ser bloqueado ou excluído — o que coloca as atividades da empresa em alto risco.
Como você viu, é imprescindível realizar as mudanças necessárias para se adequar à LGPD, de modo a minimizar prejuízos e oferecer mais transparência no relacionamento com os públicos. Ficou com alguma dúvida ou precisa de informações? Comente aqui, teremos muita satisfação em falar com você!
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